sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Aprendendo uma lição:


Uma etnografia das varas especiais da infância e da juventude.

O presente artigo ‘’ Aprendendo uma lição: Uma etnografia das varas especiais da infância e da juventude; da autora Paula Miraglia, trás como assunto central as variâncias entre o jovem e a estrutura de justiça no Brasil, enfatizando a inserção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sob a perspectiva do Direito como objeto. Desenvolvendo a pesquisa com crianças e adolescentes, nas Varas Especiais da Infância e da Juventude em São Paulo. Constando nas observações de audiências de conhecimento, os principais atores, partes deste cenário de julgamento, dentre estes se encontram: a acusação, defesa, réu e juiz, as quais preveem medidas sócio educativas, como advertência, LA, regime em semiliberdade, dentre outros. Ilustrando-se um cenário, de acordo com a autora, com uma teatralidade dramática dos atores inclusos, meramente encenado, conduzido por discursos moralistas e repreensivos.
Por conseguinte este cenário de dramaticidade se justapõe, com a antropologia jurídica, a qual busca elementos que constroem a simbologia, o imaginário, a dramaticidade em cena, dentro da realidade dos fatos postos frente ao Direito. A Antropologia Jurídica teve seu início, como sub campo de estudo da disciplina, por meados do final da Segunda Guerra Mundial. ‘’Marcam o início desse estudo publicações como a de Crime and custom in sauvage society, de Bronislaw Malinowiski’’, e também as de Llewellyn e Hoebel, em 1941, as quais transpassaram primeiramente as escolas britânicas e posteriormente as americanas.
Sob análise da Antropologia busca interpretar a simbologia envolvida, contraposta ao Direito que utiliza-se de lógica de causa e efeito. A lei portanto é vista de diferentes prismas, representada para o advogado como uma medida que separa o certo do errado, para o antropólogo consta como mais um elemento cultural elaborado por conjuntos de valores e princípios morais e éticos de determinada sociedade. A antropologia jurídica engloba pesquisas da própria disciplina, utilizando de seu conjunto teórico para estudo do universo do Direito e das instituições do Poder Judiciário. O Direito, por conseguinte, teria a função de ordenação social, sendo esta mediada pelo Estado, sob uma estrutura de
normas legais que regem a sociedade, estabelecendo uma suposta relação, pode-se assim dizer, de mediação entre conflitos e interesses.
O interesse da antropologia pelo direito está no contraposto deste ser um valor universal, visto que há sociedades que não se baseiam em modelos que compreendam a figura do Estado. Percorrendo à contra mão do Direito, visando as particularidades presentes nestas determinadas sociedades, somam-se na sua interpretação valores morais, hierarquia, tradição, obediência, dentre outos, situando-os como controles sociais. A lei para o antropólogo deve ser assistida em ação, interpretada pelos valores que são figurados como leis, esmiuçando a simbologia de poder em resoluções de conflitos. E ainda complementa que ‘’a interpretação da lei deve ser ampliada.’’ Sendo esta classificada em subdividida em categorias: antropologia legal, que compreendia o estudo de sociedades simples, sendo está a mais antiga e tradicional; a antropologia jurídica, a qual utiliza-se de estudos para com o universo do direito, como ‘’a polícia, as prisões e as cortes’’; por fim, o direito comparado, no qual o antropólogo vai exercer seu estudo baseado no relativismo cultural.
Enfrentando sociedades sem Estado a Antropologia faz uso de um canal de compreensão, onde encontram mais possibilidades de interpretação do ato jurídico, pois baseado em Clifford Geertz, explica-se os fenômenos sociais por meio do saber local, ou seja, utiliza-se dos valores de cada particularidade sob os quais o direito existe e exerce sua ‘particular’ função.
O cenário composto pelos meios simbólicos e conflitos operacionais, engloba adolescentes em situação irregular. As Varas Especiais da Infância e Juventude comportam situações de jovens que se encontram em conflito com a lei; estas mesmas Varas Especiais buscam a substituição da resolução punitiva, para uma postura sócio-educativa, a quais prevalecem medidas em meio aberto, buscando a reestruturação destes jovens, tendo de corresponder a medida aplicada, avaliada ao ato infracional. Porém, durante a pesquisa a autora descreve que tais julgamentos aplicados aos jovens passam por determinado teatro, o qual envolve discursos dos juízes e promotores. Mesmo havendo tais leis, as quais deveriam
ser respeitadas, muitos dos jovens que passam por julgamentos, acabam por terem a resolução do caso unicamente decidida pelo juiz, este predominante em sua soberania nas Varas Especiais.
Frente a manipulação do ritual, o réu acaba por tornar-se objeto de intervenção. Utiliza-se de do julgamento moral, por grande parte dos casos, onde a postura do jovem perante a família e seus aspectos de vida, definiram pontos a favor de sua conduta, expondo os jovens sobre pressão de falar a verdade. Este mesmo jovem carrega consigo, em grande parte, a perspectiva moralizante, advinda da própria cultura institucional.
O desenrolar do julgamento, paira sob a lente da lição a ser aplicada, normalmente ocorre quando a medida sócio-educativa não inclui a suspenção da liberdade do indivíduo, pois toda a medida que não for internação, ocorre por meio de discursos, os juízes interpretam papel de professores, justificando que o processo de condensação da educação e ressocialização deste jovem pelo ECA, quando não internado, ineficazes, sendo em suma, utilizado o sentimento de culpa, o jogo psicológico imposto na dramaticidade. Por fim, Juntamente o sentimento de justiça que engloba o meio ao que o menor infrator esta inserido, este baseia-se pelo modelo de direito e justiça, pela distribuição de renda, dentre outros como a violência nas grandes cidades e rebeliões nas Febem, traduzem o sentimento de justiça, em relação aos jovens em conflito com a lei.

A concepção republicana de liberdade como não-dominação


Sistemas políticos enfatizam, como exemplo, desde a Roma Antiga, ao meados do fim do século XVIII, a incorporação do sentido de liberdade na posição social do individuo. Iniciado na Roma antiga, como tradição de pensamento politico, o Republicanismo na concepção de Estado entende-se por ser um promotor de uma politica do bem comum, e, o Liberalismo neutro em relação de valores. Pode-se dizer que esses dois setores dividem-se, de acordo com Kant, em liberdade prática negativa que seria a propriedade da vontade determinar-se independente de causas estranhas, e, liberdade prática positiva a ‘’a propriedade da vontade ser lei para si mesma’’, a liberdade como autonomia, a que quer moralidade. No sentido de direito, Kant engloba a liberdade na esfera de liberdade negativa, utilizando o termo ’liberdade do arbítrio’’ para a liberdade prática negativa e mantem o sentido de autonomia para a liberdade no sentido positivo; relacionando assim o prisma de conceitos de liberdade presentes no Liberalismo e no Republicanismo.
Nas relações entre sociedade e individuo, no Republicanismo a comunidade é anterior ao indivíduo, e este é sempre determinado, resultado de um processo de socialização, concepção concreta de indivíduo. Na mesma relação o Liberalismo tem o indivíduo como anterior a comunidade, logo, pode escolher livremente entre os fins dados socialmente, este não sendo, portanto, determinado por um modo essencial, por uma particularidade concreta, sendo concepção abstrata de indivíduo.
A concepção de liberdade presente no republicanismo pode ser entendida como liberdade positiva, esta incorpora o indivíduo enquanto de alguma forma participa das decisões que afetam a sua vida, ou seja, liberdade como auto governo. A liberdade apresenta-se como resultado de um processo de formação, nesta os homens tornam-se livres, a comunidade torna-se uma condição para liberdade individual. O Liberalismo trata a liberdade no âmbito da liberdade negativa, o indivíduo é livre no silêncio da lei, dentre os espaços que existem entre as leis o ser encontra a sua liberdade, uma liberdade como ausência de restrições, não sendo necessário participar das decisões coletivas para ser livre , pois se este tem seu espaço privado garantido contra ingerências arbitrárias da coletividade, sua liberdade é por si garantida. Esta liberdade é entendida como natural, pois os homens nascem livres, a comunidade, no entanto, é uma restrição à liberdade individual.
Segundo Hobbes, a liberdade compreende-se pela ausência de constrangimento, de oposição, situando esta não mais nas mãos da igreja (como a muito determinava a liberdade dos indivíduos), mas a situa no Estado, pois é neste que encontramos um determinismo político, ocorrendo a submissão da vontade dos cidadãos à do soberano. Portanto, a liberdade absoluta não existe, sempre será liberdade em relação a algo, mas a liberdade não e algo a ser conquistado, como um valor humano, histórico, reduz-se à ao silêncio da lei, ou ao que é prescrevido como liberdade pela lei, Esta acima de tudo, deve ser compreendida como uma capacidade interna, um comprometimento e uma responsabilidade inalienável do indivíduo social para consigo mesmo.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

ESS MUSS SEIN!

O peso seria algo que trás o ser mais  próximo a terra, o faz sentir mais  vivo, dá um sentido a vida, por vezes, quando não se tem um fardo, um peso, 
não se encontra um sentido, o homem passa a ser tão leve que acaba perdendo a substância da sua existência. 

Esse peso podemos chama-lo de Es muss sein ! 
A leveza denominamos, Muss es sein?!

Quarteto de cordas op 135 IV nº 16 de Beethoven, no qual ele destaca com uma facilidade pueril a divisão entre o peso e a leveza

Cada ser deveria carregar seu destino como a abóbora celeste, por vezes verificar se realmente:
 tem de ser assim!!!
 ou
tem de ser?!


Memória e Verdade - Ditadura Militar

Então era me dada a chance de viver outra vez, mas viver por quanto tempo?
Algumas centenas de horas continuamente se passaram, enfim, me deparei com um senhor, um rosto fugaz e crítico, curiosamente me acolheu, e este é um dos fatos mais importantes que fizeram estar onde estou. Inesperadamente me deparei dentro de massônica união opositora o regime militar, em 1953 tornei-me membro da junta  comunista do estado de São Paulo.''Se o penhor desa igualdade, conseguimos conquistar com braço forte, em teu seio, ó liberdade, desafia nosso peito a própria morte'', tornei-me brasileiro.
Durante muitas lutas, passeatas, nossa revolução estava sendo sucintamente ouvida. Era um clamor, os jovens, lutava-se contra o exército, lógicamente a repressão era o que sustentava o receio de sair as ruas, mas a ânsia pela liberdade era o que nos mantia em pé, em frente a cavalaria; e por lá ficamos durante muito tempo.
Era um domingo, minha mulher aprontava a mesa enquanto as crianças ouviam meu pai tocar suas velhas cantigas, exato dia em que uma das maiores passeatas seria feita na Praça da Sé, e eu estaria a frente, como presidente do partido comunista de São Paulo.
Interrompidamente, este dia se desfez, "paz no futuro e glória no passado", ainda hoje me questiono se isso é verdade. Inesperadamente deparei de pé à minha porta, o Coronel, sim aquele mesmo homem pertencente ao exército brasileiro, era o mesmo o qual me ensinou destripar verdades não ditas. Este homem em 1948, ensinou-me a torturar aqueles, que neste dia que lhes digo ser 30 de agoto de 1971, compartilhavam a minha ideologia democrática.
Ao som do galopar dos cavalos que invadiam minha casa, fui levado ao ponto final em todos somos destinados a chegar, recipocramente sofri, como um eterno retorno de nossas ações. Sofri todas a as torturas que condenei àqueles do meu passado. Forçado a dizer verdades estripadas sobre minha política, torturado a expor todos os membros participantes deste comungo, extraindo como minha vida as estratégias comunistas. Minha família foi destruida, centenas de membros comunistas foram encontrados, torturados e mortos, da forma mais sutil possível, eu morri.                                         
Eu realmete morri, mas meus ideais não, a queda do regime militar se deu após quatorze anos da minha morte, nada naquela sala foi revelado no que diz respeito ao partido ao qual  fui presidente. Durante a ditadura militar essas “mortes” e “desaparecimentos” foram frutos das ações violentas e sanguinárias do Estado. Eles poderiam até mesmo saber de todas as estratégias e dos combatentes a este regime, mas o que eles não poderiam era  exumar de nenhum de nós, nossa coragem guiada pelo 'o sol da liberdade, em raios fúlgidos', pois sabiamos que o dia ' Iluminado ao sol do Novo Mundo! ' enfim, chegaria, a democracia.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

A QUEDA DO IMPÉRIO.


O desenvolver do desmoronamento do Segundo Reinado (1870-1889). 


Na madrugada do dia 15 de novembro de 1889, militares rebelam-se. Marechal Deodoro da Fonseca assume o comando dos rebelados, marcham em direção ao centro da cidade; Na tarde deste mesmo dia declarava-se a proclamação da República por José do Patrocínio. 
Esse momento histórico é entendido como a Queda do Império, a queda do Segundo Reinado. Acontecimento influenciado por diversos fatores, estes decisivos para a mudança no cenário político e na estrutura social do Brasil, examinaremos as questões mais importantes do período (1870-1889), como exemplo: o fim da escravidão e as controvérsias que pairavam sobre a mesma, o republicanismo, as tensões entre estado e igreja, o papel dos militares, o positivismo, o reformismo do Império, os problemas com os militares, a queda da monarquia, o balanço econômico e populacional, permeando por inúmeros outros para entenderemos a crise final do Império e, por conseguinte, a proclamação da República. Sucintamente examinando a tela impressionista que representava o novo cenário brasileiro,  ‘’Como episódio, a passagem do Império para a República foi quase um passeio’’ (1). 

A Crise do Segundo Reinado (1870-1889): 
Desenvolvem-se uma série de sintomas de crise do Segundo Reinado, dentre tantos citemos: movimento republicano, os atritos do governo imperial com o Exército e a Igreja, e a problemática da escravidão que provocou desgaste nas relações entre Estado e seus alicerces, bases sociais de apoio. Outras razões contribuíram para a crise, visto que havia  um conjunto  de transformações socioeconômicas que advinham originar grupos sociais novos e à receptividade às ideias de reforma que trariam em seu meio a reforma eleitoral com o voto direto, porém veremos que a monarquia não ficou surda aos novos tempos.  
Entre os anos de 1872 a 1875, o Império conflita-se com a Igreja Católica, este conflito se referia a questões maçônicas, originado também pela determinação do Papa em proibir o ingresso de maçons nas irmandades religiosas, visto que expressivamente a maçonaria tinha influência, mesmo que em pequena quantidade de participantes, nos círculos dirigentes.  
 A igreja Católica estava unida com o Império pela constituição, o catolicismo era a religião oficial do Império, o imperador era o padroado, ou seja, este tinha o poder de interferir na nomeação dos cardeais e bispos, do qual a confirmação para tal ato tinha que vir da Santa Sé posteriormente, ‘’ A união entre ‘’trono e o altar’’, prevista na Constituição de 1824, representava em si a mesma fonte potencial de conflito. Se a religião era oficial, a própria Constituição reservava ao Estado o direito de conceder ou negar a validade de decretos eclesiásticos, desde que não se opusessem à Constituição’’(2) 
Outro fato era o beneplácito, consistia que as determinações da Igreja só teriam validade perante o placet do imperador, no caso permissão, sendo também que o governo pagava o salário dos sacerdotes, como se fossem funcionários públicos. 
No início do conflito, houve uma festa de comemoração à Lei de Ventre Livre, na loja Maçônica Grande Oriente, nesta ocasião o padre Almeida Martins, discursou em homenagem ao visconde do Rio Branco que era grão-mestre da Maçonaria Brasileira. O que houve foi que o padre Almeida Martins, foi reprimido por Dom Pedro Maria de Lacerda, bispo de Rio de Janeiro, afiliado ao ultramontismodoutrina que visava o reforço do poder papal no clero e nos governantes católicos “ ultramontanismopostulava a infabilidade do papa – cuja autoridade em assuntos morais e da fé não deveria ser questionada por católico algum – e combatia veemente as ideias e instituições liberais e racionalistas associados à secularização e ao anticlericalismo. A maçonaria era um dos principais alvos desta doutrina, que condenava , assim, as estreitas relações sempre nutridas pelo clero brasileiro com tal sociedade secreta” (3). A Igreja não tolerava os simpatizantes da maçonaria, sendo que muitos maçons eram católicos, de grande prestigio social, constando também que existiam  padres ligados a ordem. 
Passado o episódio do discurso do padre Almeida, dois bispos ultramontanos fizeram campanhas contra os padres maçons, o primeiro foi dom Vital Maria, bispo de Olinda, que em 28 de dezembro de 1872, determinou a expulsão dos membros maçons, da irmandade do Santíssimo Sacramento e em outras localidades da província, que se o mesmo não fosse atendido em sua reivindicação,      os membros e maçons seriam excomungados, o bispo foi adiante, este fez criticas a prerrogativa imperial do beneplácito e o placet“ as bulas e encíclicas papais que condenavam a Maçonaria, não haviam recebido o placet imperial, não tendo legalmente, portanto, validade alguma no país” (4). Junto com o recurso que a irmandade do  Santíssimo Sacramento enviou ao governo, o caso foi para o Conselho de Estado, declarando em 23 de maio de 1873, que Dom Vital excedeu-se de suas atribuições, punindo a irmandade que era uma constituição orgânica e a si próprio por atacar o direito do beneplácito, devendo o bispo levantar o interdito. Dom Vital, ignorando esse pedido do Conselho de Estado, estendeu o interdito a outras organizações religiosas, firmou a sua obediência ao papa, que era Pio IX, condenou a decisão do Governo e o beneplácito, publicou sem o placet o Quamquam Doleres. 
   Outro que seguiu a mesma linha do bispo de Olinda, foi o  bispo do Pará Dom Antônio de Macedo Costa, que em 25 de março, proibiu maçons de participarem de confrarias e irmandades religiosas, sob a pena de suspender as organizações religiosas, a exclusão dos membros ao direito de sepultura eclesiástica e a absolvição sacramental. Com estes quesitos, as irmandades e confrarias, também mandaram recursos para o presidente da província, que encaminhou o recurso ao Governo imperial. Tendo Dom Antônio de Macedo Costa, o mesmo parecer de Dom Vital Maria, sendo que o primeiro não reconheceu as determinações do Governo, alegando que o ultimo não tinha autoridade para julgar, interferir em assuntos religiosos, sendo assim recusando-se a cumprir as ordens do Governo. 
Como os dois bispos, negaram as ordens governamentais, restou ao Governo apresentar uma denúncia contra os bispos de Olinda e do Pará, feita a denúncia em 10 de outubro de 1873, para dom Vital Maria e 17 de dezembro de dom Macedo, ambos recusando-se a se defenderem, pois usaram o mesmo argumento que Dom Macedo utilizou no não  reconhecimento das ordens do Governo, que o mesmo de poder laico não tinha competência  de julgar questões religiosas. 
Presos os bispos, condenados a quatro anos de prisão com trabalho em 1873, tratados como ‘‘funcionários rebeldes’’, enquanto isso o governo Imperial estava em missão com o vaticano a chamada Missão Peneto, para que o papa Pio IX anulasse o interdito das irmandades, o qual aceitou a anulação, mas voltou atrás, quando soube da prisão dos dois bispos. 
 A tempestade só amainou depois de três anos, pois Império ainda carregava a problemática com Igreja, resultando na resolução das divergências em um acordo entre o papa e o Império. Em 17 de setembro de 1875, D. Pedro II concedeu anistia aos bispos, Vital e Macedo; o papa Pio XI por sua vez reprovou o interdito contra as confrarias e irmandades. 
Acabando com impasses relacionados à Igreja. Contudo paira outra problemática, a questão de que até que ponto a religião interferiria nas questões do Estado. 
Mais um peça do conjunto de fatores desta Crise esta na Questão militar. Depois da campanha da Guerra do Paraguai, muitos militares, em sua suma das classes baixas da sociedade  brasileira, estavam descontentes com o tratamento dado a eles, baixos salários, promoções que demoravam para chegar a esses militares, corte no percentual destinado ao orçamento militar, etc. Entre os jovens oficiais estava difundindo, as propagandas republicanas, a abolição da escravidão, positivismo, sendo que no começo da década de 1880, os jornais O Soldado e a Tribuna Militar, defendiam, o abolicionismo, a imigração, construção de ferrovias, o sufrágio universal e o incentivo da industrialização no Brasil. Em 1859, o Governo havia proibido, que os militares discutissem questões políticas e militares em público, que era feita por avisos. Foi neste contexto que o Governo teve um impasse com os militares, na chamada Questão Militar. Antônio de Sena Madureira, tenente-coronel, diretor da Escola de Tiro de Campo Grande, na província do Rio de Janeiro, recebeu com honrarias o líder dos jangadeiros abolicionista do Ceará, Francisco do Nascimento, do qual a província deste foi a primeira a abolir a escravidão. O que não agradou o Ajudante –General Visconde da Gávea “ alegando ser um absurdo um oficial a serviço de um império escravocrata receber com honrarias um  líder abolicionista” (5), do qual mandou um ajudante repreender Madureira, este não aceitou receber o ajudante, dito que o ultimo era de uma patente inferior que o tenente-coronel, que só aceitaria a repreensão do comandante-geral de artilharia, que era o Conde d’ Eu, sendo que este permaneceu em silêncio diante deste dilema entre o Ajudante –General Visconde da Gávea e o , tenente-coronel Antônio de Sena Madureira. Como resultado Madureira, foi transferido para a província do Rio Grande do Sul. “O que estava por trás da punição do coronel era a sua simpatia pela causa abolicionista. Procurava-se, assim, evitar que o seu ato servisse de exemplo para que outros oficiais passassem a discutir ainda mais abertamente e impunemente) a abolição. Era esta linha de raciocínio seguida pelo ministro da Guerra, Franco de Sá, pelo seu ajudante-general e pelo Conde D’ Eu daí sua propositada omissão)”(6) . 
Como Sena Madureira era um dos oficias mais populares do exército, este conseguiu reverter a sua situação. Divulgado pela imprensa, o caso repercutiu na opinião pública, sendo que Madureira discutiu a cerca da liberdade de expressão dentro da instituição militar e, o abandono que o Governo imperial dava a instituição. Quando o caso se tornou publico, muitos quartéis apoiaram Sena Madureira, desencadeando um longo debate, com os liberais e conservadores, criticando o ministro da Guerra e o visconde da Gávea, no Parlamento. 
Já em 1886 o coronel Ernesto Augusto Cunha Mattos, fez uma viagem de inspeção à província do Piauí, este também tinha grande prestígio no exército brasileiro, constatou irregularidades e negociatas na Companhia de Infantaria, apontando como responsável pelas irregularidades, o capitão Pedro José de Lima, o mesmo foi submetido a corte marcial, o problema foi que o capitão Pedro José de Lima era conservador e o coronel Cunha Mattos era liberal, o primeiro conseguiu que o deputado piauiense Simplício de Resende, pronunciasse um discurso contra Cunha Mattos, que este instruiu os paraguaios no uso da artilharia, quando este foi prisioneiro na Guerra da Tríplice Aliança. Cunha Mattos, respondeu a ofensa por meio de um jornal local, sendo que o mesmo já havia sido censurado por fazer críticas, publicar artigos políticos na Imprensa. Até junho daquele ano quem estava a frente no ministério da Guerra era Oliveira Junqueira, este renunciando, quem assumi o  cargo de ministro é Alfredo Chaves, que advertiu Cunha Mattos, por infringir os avisos de proibição, que não podia discutir sobre assuntos militares e políticos em público. Assim em julho do mesmo ano, o ministro Alfredo Chavez, manda prender por 48 horas Cunha Mattos. 
“Essa punição provocou mal-estar no seio do exército, onde sobravam descontentes, positivistas, republicanos e alguns que eram nada disso mas apenas, e acima de tudo, militares.”(7).  Em setembro do mesmo ano ocorreu o incidente político de novo com o Sena Madureira, o mesmo que estava no Rio Grande do Sul, fez críticas ao governo em um jornal local, A Federação. Exigia a convocação de uma corte marcial, do qual ia se discutir a constitucionalidade dos avisos proibitivos das discussões militares e políticas, “ Havia aí uma dupla provocação: além de desrespeitar a provocação impostas por tais avisos, Madureira ainda o fazia por meio de um periódico republicano”(8). Rejeitado o pedido de Sena Madureira, o ministro da Guerra Alfredo Chavez, ordenou a Marechal Deodoro da Fonseca, que era presidente da província gaúcha, que disciplinasse Sena Madureira e punisse os indivíduos ligados ao coronel Madureira, em sua discussão no jornal gaúcho, do qual os últimos eram oficiais do exército e tinha assinado uma declaração de apoio ao coronel Madureira no dia 30 de setembro de 1883. 
Marechal Deodoro, recusou-se a punir Madureira, alegando que ele, o último e os que apoiavam Madureira já haviam chegado num acordo entre si. Ocorreu que em outubro várias guarnições gaúchas aderiram a causa de Madureira, que aquela altura todos que o apoiavam eram considerados rebeldes, isso com o incentivo da imprensa do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Repercutindo o caso no Congresso, do qual o Silveira Martins, liberal e inimigo de Deodorodisse que o  Governo era fraco, por não ter ordenado a prisão imediata do general. Com isso, Cotegipe (presidente doConselho de Ministros), decidiu manter Deodoro como presidente da  província, com medo de ter problemas maiores sobre esse assunto, paralelamente, Cotegipe, encaminhou as reivindicações de Madureira, sobre as constitucionalidades dos avisos de proibição, ao Conselho Supremo Militar. Benjamin Constant, que era major do exercito, promoveu uma grande manifestação no dia 10 de outubro, no Rio de Janeiro, recebendo o apoio de várias guarnições de várias províncias. Acontece que quatro dias depois Sena Madureira é preso, piorando ainda mais a situação Governo e militares, sendo assim no dia 18 de outubro, decidiu o Conselho Supremo Militar que os oficiais estariam liberados para discutir publicamente o que seria de seus interesses, apenas não poderia ser feita essa discussão, em questões de serviço, mas D. Pedro, tempos depois, afirmou que os oficiais tinham o direito de se pronunciar, manifestar suas ideias, independente quais fossem elas na imprensa. 
Em 5 de novembro, Deodoro é afastado do cargo de presidente da província e do comando das armas do Rio Grande do Sul, Deodoro rebate seu afastamento com críticas ao Governo, acusando-o de ser o responsável pelo problema com os militares, por falta de bom senso, em relação as ofensas proferidas contra os oficiais. Segue com Deodoro para o Rio de Janeiro Sena Madureira, no Rio de Janeiro Cotegipe proibiu as guarnições de receberem ambos com honrarias, o que não aconteceu, o marechal e o coronel, foram recebidos com triunfo pela Escola Militar. Ocorrendo a demissão do diretor da escola, o general Severino, que era irmão de Deodoro, obtendo assim uma manifestação por conta dos estudantes a favor de Severino. Reunindo-se no dia 2 de fevereiro de 1887, no Teatro Recreio Dramático, mais de duzentos oficiais, do qual ficou a cargo de Deodoro, solicitar a D. Pedro II, a anistia de todos os oficiais punidos, mas o Governo rejeitou o pedido de Deodoro e, ainda afastando-o do posto de quartel-mestre-general, no dia 6 de fevereiro. Saindo a imprensa em devesa de Deodoro, a favor dos oficiais. 
A Questão Militar, só se amenizou no dia 14 de maio, do qual o mês foi inteiramente debatido no Congresso, na imprensa, esta questão dos avisos de proibição, Deodoro e Pelotas, lançaram um ultimato ao Governo, exigindo que se o mesmo não rescindisse os avisos ou então renunciasse. Cotegipe, temendo que o exército se rebelasse, tomasse as ruas, o mesmo decidiu optar pela primeira opção, revogando em junho os avisos de proibição.  ‘’ A decisão arrefeceu os ânimos dos militares naquele momento, mas a força crescente por estes demonstrada durante a crise e a liberdade de expressão conquistada deram maior confiança e melhores condições para que se engajasse ainda mais nas atividades políticas.”  (9). 
Por conseguinte, o fim da escravidão, a extinção da escravatura foi encaminhada por etapas até o final, em 1888.  A maior controvérsia ocorre na proposta da chamada Lei do Ventre Livre (1871), a qual declarava livre os filhos de escravas nascidos após a lei, permanecendo em poderio dos senhores de suas mães até completarem 8 anos de vida. Arrebentou-se a bandeira do abolicionismo das mãos dos liberais quando este projeto partiu de um gabinete conservador, presidido pelo Visconde do Rio Branco. Iniciativa resultou de uma pessoal opção do Imperador e de seus conselheiros. O encaminhamento da questão servil, mesmo ferindo interesses econômicos salientados importantes, era visto como um mal diante desse problema, pois poderia acarretar em revoltas de escravos, visto que a grande fraqueza base do Brasil estava na falta de lealdade de uma grande parte da população (os desfavorecidos). 
Libertar os escravos pelo ato de generosidade acarretava no reconhecimento e obediência por parte do liberto. Conseguir sua liberdade por meio da lei, poderia ser o estopim, pois gerava a ideia de um direito, que de acordo com Boris Fausto, conduziria o país à guerra entre raças. 
Votações por parte dos deputados ocorreram a cerca do projeto (de fim da escravatura) afinal aprovado, relevando a constatação do fato que o tráfico interprovincial havia diminuído a dependência do nordeste em relação à força de trabalho escravista. O desenvolvimento da economia cafeeira, fator essencial para a estabilidade do Império, desde o inicio estava comprometido com a escravidão. À medida que o café foi se tornando o centro da economia imperial e sua cultura se expandiu, o tráfico negreiro se intensificou. Porém, essa intensificação ocorreu num clima internacional desfavorável à escravidão: o desenvolvimento do capitalismo industrial e a conseqüente generalização do trabalho assalariado tornaram a escravidão repulsiva à nova consciência. 
Assim, o fim do tráfico negreiro condenou a escravidão, que tinha contra ela a militância de dois fatores, tornando sua abolição irreversível: no norte, o amadurecimento da consciência abolicionista; no sul, o desenvolvimento da corrente imigratória européia, com o objetivo de engajá-la no trabalho livre. 
Todavia, a solução mais comum depois da extinção do tráfico negreiro foi a compra de escravos do norte pelos fazendeiros do sul. A decadência econômica do norte, aliada ao alto preço que o escravo atingiu, facilitou esse comércio, apesar dos protestos e tentativas dos deputados nortistas no sentido de proibi-lo. A transferência dos escravos de uma região para outra trouxe dupla conseqüência: agravou a situação econômica do norte e não resolveu as necessidades de mão-de-obra do sul. 
Pressionados pela opinião pública brasileira e internacional, os cafeicultores formaram um único bloco de resistência contra a abolição. Contudo, os do Oeste paulista, cujos cafezais eram mais produtivos e recentes, encontravam-se em melhores condições para arcar com os custos da abolição. E foi sob a pressão abolicionista e a ameaça de desorganização das suas fazendas motivada pelas fugas dos escravos que os cafeicultores paulistas finalmente lançaram mão da imigração. 
Desde a abolição do tráfico em 1850, a questão da substituição do escravo pelo trabalhador livre passou a ser seriamente considerada por alguns cafeicultores. 
Em 1888, apegavam-se à escravidão apenas os representantes das velhas zonas cafeeiras do Vale do Paraíba, cujas fortunas em declínio se concentravam nos escravos. O projeto feito pelo senador conservador de São Paulo, Antônio Prado, ligado ao Oeste Paulista, previa a imediata libertação dos escravos, sujeita a indenização e prestação de serviços por três meses, assegurando assim a próxima colheita. Os liberais opondo-se, João Alfredo, presidente do Conselho, propõe a abolição sem restrições, sendo aprovada a medida pela maioria parlamentar e sancionada a 13 de maio de 1888, pela Princesa Isabel, estando esta na regência do trono. 
A expansão cafeeira, com a incorporação dos imigrantes, transformava esse setor agrícola num empreendimento capitalista e altamente rentável. Com isso, os cafeicultores acumulavam capital e diversificavam suas atividades, investindo, inclusive, na área industrial. Por outro lado, a crise e a abolição da escravatura e os imigrantes - sobretudo italianos -, trabalhando em regime de colonato, converteram-se em base tanto para a formação do mercado de trabalho quanto para a formarão do mercado interno. A substituição do trabalho escravo pelo livre acarretou uma cisão na camada dominante dos grandes proprietários; segundo, o Estado imperial não se modernizou na mesma proporção e não acompanhou as mudanças, com tudo, a queda da monarquia e implantação da República não foi propriamente uma revolução. É verdade que, com a República, a participação direta dos fazendeiros do café no poder tornou-se realmente efetiva e avassaladora, como jamais acontecera durante o Império. 
Neste cenário, ganha força republicanismo, sua base social nas cidades era constituída principalmente de profissionais liberais e jornalistas. As ideias republicanas tiveram influência também entre os militares, os republicanos do Rio de Janeiro associavam a Republica à maior representação política dos cidadãos aos direitos e garantias individuais, à federação, ao fim do regime escravista. Embora um dos grandes inspiradores do federalismo, Tavares Bastos, sustentasse a ideia de uma monarquia federativa, os republicanos de São Pulo convenceram-se de que o Império seria incompatível com a autonomia provincial, significando o controle pelas províncias da política bancária e de imigração, assim como a descentralização das rendas. 
A ditadura republicana concebida por Comte não correspondia ao despotismo, mas implicava a ideia de um governo de salvação no interesse do povo. O ditador republicano deveria ser representativo. Nos meios militares brasileiros, a influência do positivismo só raramente se deu pela aceitação ortodoxa de seus princípios.  Acreditavam os positivistas na existência de uma lei na história que fatalmente faria o Brasil desembocar na república. Essa crença na inevitabilidade da república era considerada uma previsão rigorosamente científica, de modo que, coerentemente, os positivistas limitaram-se a adotar uma postura de total passividade. 
Em geral, os oficiais do exército, como professores e estudantes, absorveram aqueles aspectos mais afinados com suas percepções. A ditadura republicana assumiu a forma da defesa de um Exército forte e intervencionista, capaz de modernizar o país, ou simplesmente a ditadura militar. 
A insatisfação militar, ao aproximar o Exército dos republicanos, deu origem à aliança que resultaria no golpe de 15 de novembro de 1889. A situação crítica da monarquia fez com que o governo imperial tentasse uma solução para superar os problemas. A tentativa foi feita pelo visconde de Ouro Preto, que assumiu a chefia do ministério em julho de 1889. O seu programa de governo era amplamente reformista e tinha como objetivo neutralizar as críticas e atender a aspirações insatisfeitas. 
Na sessão de 11 de junho, apresentou à Câmara o seu programa, que, de fato, era ousado. Depois de uma intensa discussão o programa foi rejeitado pela Câmara, dominada pelos deputados conservadores. Como reação, o governo decretou a dissolução da Câmara no dia 17 de julho e a convocação de uma nova, que deveria se reunir extraordinariamente em 20 de novembro de 1889. 
O impasse criado gerou um clima de intensa agitação. Os Partidos Republicanos do Rio de janeiro e de São Paulo pediram a intervenção militar, e o Exército se mostrou sensível ao apelo. No dia 11 de novembro, líderes republicanos reuniram-se com o marechal Deodoro da Fonseca, pedindo-lhe que liderasse o movimento para depor a monarquia. Estavam presentes Rui Barbosa, Benjamin Constant, Aristides Lobo, Bocaiúva, Glicério e o coronel Solon. Deodoro aceitou a proposta. No dia 15 de novembro de 1889, a República foi finalmente proclamada. 

Podemos compreender a crise do Império principalmente através do regime monárquico intempestivo em relação às modificações na economia e na sociedade que ocorreram em meados do século XIX.  As transformações econômicas e sociais vêem do crescimento da cafeicultura, porém essas transformações não eram significativas para o país, pois o sistema monárquico brasileiro estava bastante enervado. As mudanças no setor político-administrativo só privilegiavam o crescimento econômico do Império, e os interesses dos grupos sociais predominantes. Sendo assim, os cafeicultores e a camada média passaram a apoiar os republicanos na derrubada do Império.  Esta derrubada ocorre por longa transição, esta composta de inúmeros fatores que mudaram o cenário sociopolítico do Brasil Império, a soma destes fatores resultou na Primeira República (1889-1930). 

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*(1) FAUSTO,Boris. História do Brasil: A primeira República.6 edição. São Paulo, 1999. p 245.
*(2)  FAUSTO,Boris. História do Brasil: O Segundo Reinado.6 edição. São Paulo, 1999. p  229 
*(LINHARES, M.Y, p.278,1990).   
*(4) (LINHARES, M.Y, p.278,1990) 
*(5) LINHARES, M.Y, p.279,1990 
*(6) LINHARES, M.Y, p.280,1990 
*(7) BASBAUM, Leôncio, p. 270, 1975-76. 
*(8) LINHARES, M.Y, p.281,1990 
*(9) LINHARES, M.Y, p.282,1990 


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REFERÊNCIAS 


LINHARES, M.Y.; CARDOSO, Ciro F. S; SILVA, Francisco C. T. da; MONTEIRO, Hamilton  de Mattos. et.al. História Geral do Brasil. 1990. 

FAUSTO, Boris. História do Brasil: O Segundo Reinado. 6ª edição. São Paulo, 1999. 

CAMPOS, Flávio. Oficina de História: História Integrada.  1ª Edição. Moderna, 2000 

MORAES, José Geraldo Vinci de. Caminho das Civilizações: História Integrada geral e Brasil. 

CHARBONNEAU. Paul- Eugène. Cristianismo, Sociedade e Revolução. Editora Herder, São Paulo, 1967.