sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Aprendendo uma lição:


Uma etnografia das varas especiais da infância e da juventude.

O presente artigo ‘’ Aprendendo uma lição: Uma etnografia das varas especiais da infância e da juventude; da autora Paula Miraglia, trás como assunto central as variâncias entre o jovem e a estrutura de justiça no Brasil, enfatizando a inserção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sob a perspectiva do Direito como objeto. Desenvolvendo a pesquisa com crianças e adolescentes, nas Varas Especiais da Infância e da Juventude em São Paulo. Constando nas observações de audiências de conhecimento, os principais atores, partes deste cenário de julgamento, dentre estes se encontram: a acusação, defesa, réu e juiz, as quais preveem medidas sócio educativas, como advertência, LA, regime em semiliberdade, dentre outros. Ilustrando-se um cenário, de acordo com a autora, com uma teatralidade dramática dos atores inclusos, meramente encenado, conduzido por discursos moralistas e repreensivos.
Por conseguinte este cenário de dramaticidade se justapõe, com a antropologia jurídica, a qual busca elementos que constroem a simbologia, o imaginário, a dramaticidade em cena, dentro da realidade dos fatos postos frente ao Direito. A Antropologia Jurídica teve seu início, como sub campo de estudo da disciplina, por meados do final da Segunda Guerra Mundial. ‘’Marcam o início desse estudo publicações como a de Crime and custom in sauvage society, de Bronislaw Malinowiski’’, e também as de Llewellyn e Hoebel, em 1941, as quais transpassaram primeiramente as escolas britânicas e posteriormente as americanas.
Sob análise da Antropologia busca interpretar a simbologia envolvida, contraposta ao Direito que utiliza-se de lógica de causa e efeito. A lei portanto é vista de diferentes prismas, representada para o advogado como uma medida que separa o certo do errado, para o antropólogo consta como mais um elemento cultural elaborado por conjuntos de valores e princípios morais e éticos de determinada sociedade. A antropologia jurídica engloba pesquisas da própria disciplina, utilizando de seu conjunto teórico para estudo do universo do Direito e das instituições do Poder Judiciário. O Direito, por conseguinte, teria a função de ordenação social, sendo esta mediada pelo Estado, sob uma estrutura de
normas legais que regem a sociedade, estabelecendo uma suposta relação, pode-se assim dizer, de mediação entre conflitos e interesses.
O interesse da antropologia pelo direito está no contraposto deste ser um valor universal, visto que há sociedades que não se baseiam em modelos que compreendam a figura do Estado. Percorrendo à contra mão do Direito, visando as particularidades presentes nestas determinadas sociedades, somam-se na sua interpretação valores morais, hierarquia, tradição, obediência, dentre outos, situando-os como controles sociais. A lei para o antropólogo deve ser assistida em ação, interpretada pelos valores que são figurados como leis, esmiuçando a simbologia de poder em resoluções de conflitos. E ainda complementa que ‘’a interpretação da lei deve ser ampliada.’’ Sendo esta classificada em subdividida em categorias: antropologia legal, que compreendia o estudo de sociedades simples, sendo está a mais antiga e tradicional; a antropologia jurídica, a qual utiliza-se de estudos para com o universo do direito, como ‘’a polícia, as prisões e as cortes’’; por fim, o direito comparado, no qual o antropólogo vai exercer seu estudo baseado no relativismo cultural.
Enfrentando sociedades sem Estado a Antropologia faz uso de um canal de compreensão, onde encontram mais possibilidades de interpretação do ato jurídico, pois baseado em Clifford Geertz, explica-se os fenômenos sociais por meio do saber local, ou seja, utiliza-se dos valores de cada particularidade sob os quais o direito existe e exerce sua ‘particular’ função.
O cenário composto pelos meios simbólicos e conflitos operacionais, engloba adolescentes em situação irregular. As Varas Especiais da Infância e Juventude comportam situações de jovens que se encontram em conflito com a lei; estas mesmas Varas Especiais buscam a substituição da resolução punitiva, para uma postura sócio-educativa, a quais prevalecem medidas em meio aberto, buscando a reestruturação destes jovens, tendo de corresponder a medida aplicada, avaliada ao ato infracional. Porém, durante a pesquisa a autora descreve que tais julgamentos aplicados aos jovens passam por determinado teatro, o qual envolve discursos dos juízes e promotores. Mesmo havendo tais leis, as quais deveriam
ser respeitadas, muitos dos jovens que passam por julgamentos, acabam por terem a resolução do caso unicamente decidida pelo juiz, este predominante em sua soberania nas Varas Especiais.
Frente a manipulação do ritual, o réu acaba por tornar-se objeto de intervenção. Utiliza-se de do julgamento moral, por grande parte dos casos, onde a postura do jovem perante a família e seus aspectos de vida, definiram pontos a favor de sua conduta, expondo os jovens sobre pressão de falar a verdade. Este mesmo jovem carrega consigo, em grande parte, a perspectiva moralizante, advinda da própria cultura institucional.
O desenrolar do julgamento, paira sob a lente da lição a ser aplicada, normalmente ocorre quando a medida sócio-educativa não inclui a suspenção da liberdade do indivíduo, pois toda a medida que não for internação, ocorre por meio de discursos, os juízes interpretam papel de professores, justificando que o processo de condensação da educação e ressocialização deste jovem pelo ECA, quando não internado, ineficazes, sendo em suma, utilizado o sentimento de culpa, o jogo psicológico imposto na dramaticidade. Por fim, Juntamente o sentimento de justiça que engloba o meio ao que o menor infrator esta inserido, este baseia-se pelo modelo de direito e justiça, pela distribuição de renda, dentre outros como a violência nas grandes cidades e rebeliões nas Febem, traduzem o sentimento de justiça, em relação aos jovens em conflito com a lei.

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